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02/05/2024
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IR 2013: tudo sobre a declaração de imóveis

Posted by Fred Rangel
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19
mar

Março/2013 – Istoé Dinheiro

Um dos assuntos que mais causam dores de cabeça ao contribuinte na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é a declaração de imóveis. O que deve ser declarado, como declarar etc.
Em parceria com especialistas da consultoria tributária IOB Folhamatic, a DINHEIRO vai responder às principais questões sobre o assunto. Envia suas dúvidas por e-mail (istoedinheiro@gmail.com) ou no formato de mensagem na página da revista no Facebook (IstoÉ Dinheiro).
Quais são as deduções do rendimento tributável, admitidas no caso de aluguéis de imóveis?
Resposta: No caso de aluguéis de imóveis, não integram o rendimento tributável:
a) o valor de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, quando for o caso;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel;
d) as despesas de condomínio.
Ressalve-se que, esses encargos somente podem reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tiver sido exclusivamente do locador. Portanto, quando forem pagos diretamente pelo locatário a quem de direito (sem passar pelas mãos do locador), estes não podem ser deduzidos do valor do aluguel recebido.
Imóvel que está sendo comprado na planta e cujo financiamento é direto com a construtora deve ser informado em Bens e Direitos da IRPF 2013?
Resposta: Sim. Deve ser informado detalhadamente, na coluna discriminação da declaração de bens, a forma de aquisição do imóvel. Na coluna “Ano de 2012″ informe os valores pagos no ano. Não preencha a coluna “Ano de 2011″.
Como declarar a quitação de um imóvel no ano-calendário 2012 e o recebimento de 1/3 de outro imóvel por meio de inventário?
Resposta: Considerando que o imóvel quitado já constava de sua declaração, basta apenas acrescentar os valores que foram pagos durante o ano de 2012.
Quanto ao recebimento da herança, informe na coluna discriminação da declaração de bens, de forma detalhada, a aquisição de 1/3 do imóvel, observando que este valor deve constar do quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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