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17/12/2025
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Secovi-SP divulga balanço do mercado imobiliário em 2012

Posted by Fred Rangel
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12
mar

Março/ 2013 – Secovi

Ano foi marcado pela busca do equilíbrio entre lançamentos e vendas na Capital e Região Metropolitana
O Secovi-SP divulgou o balanço do mercado imobiliário em 2012 e as perspectivas para 2013, em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira, 19/2. Os números foram apresentados pelo presidente Claudio Bernardes, o vice-presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos, Emilio Kallas, e o economista-chefe da entidade, Celso Petrucci.
O setor imobiliário permaneceu aquecido durante 2012 e manteve movimento muito próximo ao registrado em 2011. O segmento amadureceu, conforme previsto pelo presidente da entidade Claudio Bernardes: “a busca do equilíbrio entre lançamentos e comercialização é o chamado ‘freio de arrumação’”.
Ou seja, os empreendedores adaptaram a oferta à demanda e, consequentemente, à capacidade de produção. O mercado residencial encontrou o equilíbrio entre demanda, preços, oferta e capacidade de pagamento do comprador.
Mercado em números – Em 2012, as vendas de imóveis novos residenciais na cidade de São Paulo atingiram 26.958 unidades, volume 4,8% inferior ao registrado em 2011, com 28.316unidades.
Em termos de lançamentos, houve retração de 27,0%, com base na comparação entre as 27.835 unidades lançadas em 2012 e as 38.149 unidades de 2011.
O valor movimentado em vendas, atualizado pelo INCC-DI da FGV (Índice Nacional de Custos da Construção), foi de R$ 13,6 bilhões, contra R$ 14,2 bilhões de 2011, o que representa variação negativa de 4,3%.
O segmento de 2 dormitórios destacou-se com 13.371 unidades vendidas no ano. Esse segmento correspondeu a 49,6% do total comercializado durante 2012, e registrou crescimento de 0,5% diante das 13.298 unidades de 2 quartos negociadas em 2011. Imóveis de 3 dormitórios tiveram participação de 26,9%, com 7.263 unidades vendidas em 2012.

Mercado de terrenos desacelera em São Paulo

Posted by Fred Rangel
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12
mar

Março/2013 – Valor

O volume de operações de compra e venda de terrenos desacelerou na cidade de São Paulo, maior mercado imobiliário do Brasil. A demanda por novas áreas está menor, em decorrência da redução do volume de lançamentos imobiliários em 2012. Na ponta vendedora, os preços continuam elevados, e proprietários ainda relutam em fazer concessões, em função da referência das altas dos valores dos últimos anos. A combinação desses fatores resulta no fechamento de poucos negócios na cidade.
“Começa a haver uma paralisação de compras por parte das incorporadoras”, diz o diretor da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), Luiz Paulo Pompéia. As empresas estão “bem abastecidas” de áreas, segundo o representante da Embraesp. No ano passado, a soma dos lançamentos das incorporadoras de capital aberto que já divulgaram prévias operacionais caiu 20,8% ante 2011, para R$ 21,25 bilhões. A soma das vendas contratadas teve redução de 15,4%, para R$ 20,8 bilhões.
“Há um número de unidades em estoque muito grande que precisa ser consumido para que os lançamentos tenham liquidez”, diz Pompéia. No mercado, há expectativa que, novamente, as incorporadoras busquem acelerar a venda das unidades em estoque por meio de campanhas, que vão incluir descontos nos preços de unidades concluídas ou quase prontas.
Mesmo nesse contexto, os terrenos continuam “muito caros”, até pela inércia dos vendedores decorrente do comportamento dos preços nos últimos anos, conforme Pompéia. “Isso começa a tornar os produtos inviáveis”, diz. Para a produção de empreendimentos ser compatível com os atuais valores de áreas, seria necessário que as incorporadoras vendessem os imóveis por preços mais elevados, segundo o representante da Embraesp. “Mas o mercado não está disposto a pagar mais”, diz Pompéia.
Na avaliação da viabilidade da aquisição de áreas, as incorporadoras precisam considerar contrapartidas exigidas pelo poder público, de acordo com o diretor financeiro e de relações com investidores da EZTec, Emílio Fugazza. Questões relacionadas a meio ambiente e planejamento urbano “agregam custos na conta do terreno”, de acordo com o executivo. “A pressão está muito maior para fechar a viabilidade do terreno”, diz Fugazza.
A diminuição, no município de São Paulo, do estoque de outorgas onerosas do direito de construir é vista por quem atua no setor como fator de limitação para altas dos terrenos em alguns bairros. Por meio das outorgas, a Prefeitura de São Paulo autoriza a ampliação do potencial construtivo das áreas mediante contrapartida financeira.
“Quando o estoque de outorga de um bairro é zerado, em um terreno em que seria possível construir o equivalente a quatro vezes a área, esse total cai para duas vezes, por exemplo”, diz o diretor-executivo da incorporadora You, Inc, Eduardo Muszkat. Muitas vezes, segundo o diretor de incorporações da Esser Empreendimentos, Nick Dagan, os proprietários dos terrenos não entendem que a questão da outorga afeta o custo da área.
“Comprar bem o terreno é o grande desafio que a Esser tem hoje”, afirma Dagan. A incorporadora tem 13 lançamentos previstos para o ano. “Teoricamente, precisaríamos comprar um terreno por mês para repor os dos projetos que forem lançados. Atualmente, não consigo comprar áreas com essa velocidade”, diz o diretor da Esser.
Já a You está fechando a compra de oito terrenos, ainda que tenha aberto mão de vários potenciais negócios por conta de valores pedidos pelos vendedores acima do que a empresa julgava valer à pena. Mas se há incorporadoras médias de capital fechado que têm comprado “muitos terrenos” em São Paulo, segundo o diretor da Brasil Brokers Marcelo Senna, o mesmo não ocorre com as incorporadoras abertas. “Há menos negócios no mercado. As grandes não estão comprando”, diz Senna.
Desde 2012, uma das prioridades das incorporadoras tem sido gerar caixa, o que contribui para a desaceleração das compras.
Segundo o diretor-executivo da You, do meio para o fim do ano passado, os preços “pararam de subir, mas não caíram”. Fugazza, da EZTec, diz esperar estabilidade nos preços e, nas regiões em que houve altas mais expressivas, queda dos valores. “Os preços dos terrenos não vão cair. Mas, se subirem, isso ocorrerá em linha com a valorização dos apartamentos. Os valores estão mais estáveis”, diz o presidente da Trisul, Jorge Cury Neto. O executivo da Trisul ressalta que há limitação de bons terrenos em São Paulo.
Os negócios são realizados tanto em dinheiro quanto em permutas. Quando o proprietário da área tem pressa de receber, a venda em dinheiro é mais comum. Nos casos em que o vendedor pode esperar, a opção é, muitas vezes, pela permuta, modalidade que costuma ser mais rentável. A troca do terreno por unidades é chamada de permuta física, enquanto a negociação de participação futura na receita é denominada permuta financeira.

Qual o prazo de isenção ao vender imóvel para comprar outro?

Posted by Fred Rangel
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11
mar

Março/2013 – Exame.com

Quais as regras para se beneficiar da isenção de imposto de renda quando se vende um imóvel para comprar outro?
Dúvida do internauta: No caso da assinatura do contrato de compra e venda para a aquisição do novo(s) imóvel(is) ocorrer em até 180 dias após a venda do antigo imóvel, devo pagar o(s) novo(s) imóvel(is) dentro deste prazo de 180 dias, ou posso alongar os desembolsos de pagamento da dívida por mais um ou dois anos, mantendo a isenção do imposto de renda da alienação do imóvel antigo? Ou seja, é o ato de assinar o contrato de compra e venda que vale para a contagem dos 180 dias da isenção fiscal ou é o desembolso que será realizado?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Seu entendimento está correto. A contagem do prazo se inicia no ato de assinatura do contrato de compra e venda e não na data do efetivo desembolso.
Ainda sobre a contagem dos 180 dias para aquisição de um imóvel, vale destacar que esse prazo se inicia na assinatura do contrato, incluindo-se esse dia.
Quando vendidos dois ou mais imóveis residenciais, a contagem do prazo será realizada a partir da celebração do primeiro contrato de venda, sendo que a isenção é aplicada apenas às vendas ocorridas antes da aquisição do primeiro imóvel residencial. Dessa forma, o contribuinte não poderá aproveitar a isenção do lucro obtido na venda de um segundo imóvel se ele já houver realizado a primeira compra.
Em relação às operações de compra e venda realizadas a prazo ou em prestações, somente serão objeto do benefício de isenção os valores recebidos e os pagamentos realizados dentro do prazo de 180 dias.
Assim, nas vendas realizadas em prestações serão consideradas, para aplicação do benefício, apenas os recebimentos ocorridos no prazo de 180 dias. No caso de aquisição do novo imóvel a prestação, os pagamentos realizados após o prazo serão beneficiados com a causa de isenção.
Quando ambas as operações forem feitas a prazo ou a prestação (tanto a de compra como a de venda), serão consideradas para o cálculo do benefício apenas as parcelas recebidas e pagas durante os 180 dias.
Desta forma, os recebimentos e pagamentos realizados após os 180 dias serão desconsiderados para os fins deste benefício, sendo proporcionalmente tributados através do imposto sobre os ganhos de capital. Da mesma forma, são proporcionalmente tributados todos e quaisquer valores, resultantes do produto da venda, não aplicados na aquisição de um novo imóvel.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Conheça os três tipos de fundos imobiliários

Posted by Fred Rangel
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11
mar

Março/2013 – UOL

Há três tipos de fundos imobiliários: os fundos de renda de aluguel (baseados em imóveis já construídos e locados); os fundos de investimentos em títulos imobiliários (LCIs, CRIs etc) e os fundos de desenvolvimento imobiliário (imóveis em construção). Especialistas consideram o primeiro tipo o menos arriscado, sendo o último o produto de maior risco para os ganhos do investidor.
“Hoje é necessário tomar um pouco mais de cuidado com esse tipo de investimento. Os fundos mais tradicionais no mercado, para investidores de perfil conservador, deveriam ter a preferência”, diz Raphael Cordeiro, analista da consultoria paranaense Inva Capital.
Em geral, edifícios de escritórios e alguns shopping centers formam a maior parte do cardápio desses produtos financeiros. São, portanto, imóveis voltados para um público de alta renda, em alguns casos, baseados em contratos de aluguéis que se estendem por dez anos.
Os fundos de investimentos em títulos imobiliários, no entanto, são um pouco diferentes. Esses títulos são derivados de empréstimos imobiliários feitos para o setor de varejo, por exemplo. O rendimento está atrelado, em geral, a um índice de preços como o IGP-M ou IPCA, ou à taxa de juros CDI (que segue de perto a taxa básica de juros).
A instituição financeira que aprova essas operações pode antecipar o dinheiro emprestado ao converter esses créditos em títulos financeiros, que são vendidos para grandes investidores, entre eles, fundos imobiliários.
A crise de 2008 nos EUA, e que se propagou pelo restante da economia mundial, teve como estopim títulos financeiros dessa natureza. À semelhança de outros especialistas, Luis Fernando Barboza Pessoa, sócio-fundador da Local Invest (uma gestora carioca de fundos), rejeita a comparação com os EUA.
“O mercado brasileiro está num momento totalmente diferente. Lá nos EUA, o que ocorreu é que havia uma oferta superior à demanda. Aqui, nós temos um passivo imobiliário [demanda por casa própria] enorme e a renda per capita está aumentando”, afirma.
O mais arriscado dos três
Os fundos que investem em imóveis na planta possuem o perfil mais arriscado de todos.
“Mas são esses fundos que têm uma chance de retorno maior. Um fundo de aluguel tem de seguir os preços de mercado. Mas num fundo em que o administrador consegue uma economia, digamos, de 20% na construção do imóvel, já consegue repassar parte desse ganho para o investidor”, diz o especialista da Local Invest.
Riscos e oportunidades
Os fatores que podem influenciar o ganho desses produtos dizem respeito ao que qualquer proprietário sabe: um imóvel mal alugado ou um momento ruim do mercado.
O mesmo pode ocorrer no caso de um fundo imobiliário. Semana passada, pelo menos dois fundos divulgaram perdas com problemas dessa natureza.
O fundo Europar, o primeiro a ter cotas negociadas na Bolsa, não distribuiu rendimentos aos cotistas em janeiro porque um dos locatários não pagou o aluguel no período. Um problema semelhante ocorreu com o fundo Caixa TRX Logística Renda. A locatária não pagou nem o aluguel de janeiro nem os valores atrasados dos meses anteriores, o que comprometeu a distribuição dos rendimentos.
Os cotistas podem ganhar de duas maneiras nos fundos imobiliários. Os fundos baseados em imóveis já alugados, por exemplo, distribuem mensalmente (ou por semestre) rendimentos aos proprietários; o preço da cota negociada em Bolsa pode aumentar.
Os rendimentos (a parcela dos cotistas nos aluguéis) têm isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas; há 20% de IR sobre o lucro em uma eventual venda das cotas.

Proposta prevê multa para incorporadoras que atrasarem entrega de imóveis

Posted by Fred Rangel
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11
mar

Março/2013 – InfoMoney

Autor da medida alega que empreendimentos imobiliários não têm seguido planejamento adequado
SÃO PAULO – As incorporadoras poderão pagar multa se houver atraso na entrega de imóveis. De acordo com o Projeto de Lei 7/2013, se o atraso na entrega for superior a 180 dias, deverá ser paga uma multa ao comprador de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês enquanto perdurar o atraso. Os valores da multa podem ser compensados nas prestações devidas.
Os lançamentos de alguns empreendimentos imobiliários não têm seguido planejamento adequado e a entrega de imóveis tem enfrentado atrasos por conta do ritmo das construções, acrescido de procedimentos burocráticos e falta de documentação necessária, como alvarás e licenciamentos, indispensáveis à análise e aprovação das obras, observa o autor da medida, o senador Gim Argello (PTB-DF).
Atualmente, a maioria dos contratos prevê tolerância de até 180 dias para a entrega dos imóveis, no entanto, o senador ressalta que a imprensa tem noticiado atrasos que desmoralizam o setor, na medida em que ultrapassam qualquer medida que se possa ter como razoável, com prejuízos ao cidadão comum que muitas vezes investe nesse empreendimento todas as suas economias.
Se aprovado, o projeto só terá validade para os contratos celebrados a partir do início de sua vigência, prevista em 90 dias a partir da publicação da lei.
Tramitação
De acordo com a Agência Senado, a proposta se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.